Empresas

DECRETO Nº 47.616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019


DECRETO Nº 47.616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 12/02/2019)

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, e o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pelo art. 69 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e pelo art. 39 da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 204 da Leinº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O § 7º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-A - (...)

§ 7º - As responsáveis tributárias prestarão outras informações ao Fisco, conforme requisitado mediante intimação do Auditor Fiscal da Receita Estadual.”.

Art. 2º  - O § 1º do art. 77 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77 - (...)

§ 1º - O Auditor Fiscal da Receita Estadual poderá examinar livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações financeiras de pessoa física ou jurídica, desde que exista processo tributário administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame da referida documentação seja considerado indispensável.”.

Art. 3º  - Fica revogado o art. 113-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

Art. 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO