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DECRETO Nº 47.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 47.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 19.10 com a seguinte redação:

19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

19.10

Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado, a redução de base de cálculo prevista neste item poderá ser aplicada ao pão de forma que se subsuma ao item 28 da Parte 6 deste Anexo produzido em outra unidade da Federação, desde que o contribuinte produza a mesma mercadoria neste Estado.

 

 

 

 

 

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r