Empresas

DECRETO Nº 47.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 47.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Ato COTEPE/ICMS 46, de 14 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  - O § 16 do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85 - (...)

§ 16 - O disposto na alínea “j” do inciso IV do caput não se aplica à saída promovida por contribuinte listado no Ato COTEPE/ICMS 26, de 27 de outubro de 2016, credenciado neste Estado nos termos dos §§ 17 e 18.”.

Art. 2º -  A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescido do item 224, com a seguinte redação:

224

Saída, em operação interna, do medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

Indeterminada

224.1

O benefício previsto neste item fica condicionado a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

224.2

Para aplicação do benefício previsto neste item, o contribuinte deverá deduzir o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando expressamente essa dedução no documento fiscal que acobertar a operação.

224.3

Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

”.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, relativamente ao seu art. 2º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r