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DECRETO Nº 47.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 47.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 04/12/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º  -  O item 2 da alínea “b” do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

223.1

(...)

(...)

 

b - (...)

 

 

2 - ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

 

”.

Art. 2º  -  Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r