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DECRETO Nº 47.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 47.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 23/11/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  O § 2º do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 27-H - (...)

§ 2º - (...)

III - compensação de saldo devedor na forma do § 2º do art. 65 deste regulamento.”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r