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DECRETO Nº 47.477, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


DECRETO Nº 47.477, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

DECRETO Nº 47.477, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pelo art. 9º e pelo inciso III do art. 15, ambos da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  - As alíneas “b” e “c” do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 75.14 a 75.16 a seguir:

75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

b) para operação realizada de 1º de julho a 9 de agosto de 2018:

80

 

 

 

 

c) para operação realizada a partir de 10 de agosto de 2018:

100

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

75.14

A relação das distribuidoras credenciadas e respectivos volumes máximos que serão adquiridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros deverá constar como anexo ao regime especial de que trata a alínea “b” do subitem 75.1.

 

 

 

 

 

75.15

Havendo necessidade de alteração dos fornecedores constantes do anexo do regime especial, o beneficiário deverá protocolizar comunicação na Delegacia Fiscal da circunscrição do transportador, a qual se encarregará da atualização do referido anexo e dos respectivos termos de adesão, mediante alteração de ofício.

 

 

 

 

 

75.16

As alterações de fornecedores comunicadas pelo beneficiário não poderão alterar o volume máximo a ser adquirido, calculado na forma do subitem 75.3, constante do regime especial concedido.

 

 

 

 

 

”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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