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DECRETO Nº 47.412, DE 21 DE MAIO DE 2018


DECRETO Nº 47.412, DE 21 DE MAIO DE 2018

DECRETO Nº 47.412, DE 21 DE MAIO DE 2018
(MG de 22/05/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  -  O âmbito de aplicação do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

13. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

13.1  Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13), São Paulo (Protocolo ICMS 37/09).

13.2 Interno

13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r