DECRETO Nº 47.396, DE 5 DE ABRIL DE 2018
(MG de 06/04/2018)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 24, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 1º e o inciso I do § 3º, ambos do art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11-A - (...)
§ 1º - (...)
I - deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;
(...)
§ 3º- (...)
I - ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;”.
Art. 2º - O § 3º do art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-F - (...)
§ 3º - A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. ”.
Art. 3º - O caput do art. 87-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-C - O MDF-e deverá ser emitido ou cancelado com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte: ”.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL