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DECRETO Nº 47.380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018


DECRETO Nº 47.380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

DECRETO Nº 47.380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 1º/03/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 212, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA :

Art. 1º -  O subitem 107.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

107.1

A isenção prevista neste item fica condicionada:

(...)

a) à concessão de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - ou do Imposto sobre a Importação - II;

b) a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS -, relativamente ao item 165 da Parte 13 deste anexo.

”.

Art. 2º -  O item 165 da Parte 13 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

165

Prótese de silicone

9021.39.80

”.

Art. 3º  - Ficam revogados:

I - os subitens 2.45 e 2.46 da Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997;

II - os subitens 5.3 e 5.4 da Tabela D, anexa ao RTE;

III - os subitens 2.34 e 2.35 da Tabela A anexa ao RTE, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.332, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 4º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018, relativamente aos arts. 1º e 2º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017, relativamente aos incisos I e II do art. 3º;

III - retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2017, relativamente ao inciso III do art. 3º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL