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DECRETO Nº 47.361, DE 31 DE JANEIRO DE 2018


DECRETO Nº 47.361, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

DECRETO Nº 47.361, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 1º/02/2018)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 e nos §§ 7º e 8º do art. 29, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

211

(...)

31/01/2019

”.

Art. 2º  -  O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 27 - Até 31 de janeiro de 2019, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:

(...)”.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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