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DECRETO Nº 47.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

DECRETO Nº 47.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 29/12/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 16 do Anexo VIII do RICMS fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 16 - (...)

§ 5º - O disposto no caput aplica-se também às partes e peças classificadas no código 8503.00.90 da NBM/SH utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH.”.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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