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DECRETO Nº 47.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

DECRETO Nº 47.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 23/09/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  O inciso XLI do caput do art. 75 da Parte Geral do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 - (...)

XLI - ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;

(...)”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r