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DECRETO Nº 47.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2017


DECRETO Nº 47.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

DECRETO Nº 47.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 31/08/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93, de 25 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  -  O item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

185

(...)

(...)

31/10/2017

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r