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DECRETO Nº 47.225, DE 1º DE AGOSTO DE 2017


DECRETO Nº 47.225, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

DECRETO Nº 47.225, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
(MG de 02/08/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - Fica revogado o item 24 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

v o l t a r