DECRETO Nº 47.219, DE 14 DE JULHO DE 2017
(MG de 15/07/2017 e retificado no MG de 18/07/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O item 58 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 58.2, com a seguinte redação:
“
58 |
(...) |
(...) |
(...) |
58.2 |
O remetente das mercadorias listadas na alínea “b” deste item, que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL