DECRETO Nº 47.215, DE 7 DE JULHO DE 2017
(MG de 08/07/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 221, com a seguinte redação:
“
221 |
Saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. |
Indeterminada |
221.1 |
A aplicação do benefício de que trata este item fica condicionada a que o estabelecimento seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado. |
|
”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL