DECRETO Nº 47.208, DE 27 DE JUNHO DE 2017
(MG de 28/06/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio 35, de 7 de dezembro de 1977, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a alínea “c” do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL