DECRETO Nº 47.189, DE 22 DE MAIO DE 2017
(MG de 23/05/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 189, de 17 de dezembro de 2013, e ICMS 27, de 21 de março de 2014, DECRETA:
Art. 1º - A alínea “c” do item 138 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
138 |
(...) |
(...) |
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c) aquisição, em operação interna, efetuada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta. |
|
”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil..
FERNANDO DAMATA PIMENTEL