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DECRETO Nº 47.156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017


DECRETO Nº 47.156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

DECRETO Nº 47.156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 25/02/2017)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  - O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

24.0

17.024.00

0406

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04

17.3

45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL