DECRETO Nº 47.130, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 19/01/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º - O § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 - (...)
§ 4º - Mediante portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente Regional da Fazenda ou ao titular de Delegacia Fiscal.
(...)”
Art. 2º - O § 3º do art. 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223 - (...)
§ 3º - A forma, o prazo e as condições para implementação da medida para contribuinte do setor sobre o qual ela incida serão definidos em Regime Especial de Tributação disciplinado no Anexo XVI deste Regulamento ou em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.”.
Art. 3º - Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL