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DECRETO Nº 46.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  As alíneas “f” e “g” do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. .............................................................................................................................

I - .........................................................................................................................................

f) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes;

g) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;

...................................................................................................................................” (nr).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima