Empresas

DECRETO Nº 46.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O item 14 da Parte 9 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 14.27, com a redação que se segue:

Item

Descrição

NBM/SH

14

(...)

(...)

14.27

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

8517.11.00

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima