Empresas

DECRETO Nº 46.616, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.616, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.616, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 02/10/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 33 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O item 43 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

43

Saída, em operação interna, de vinho nacional, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS.

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima