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DECRETO Nº 46.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 30/09/2014)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994, DECRETA:

Art. 1º  A alínea “e” do subitem 19.4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

19

 

 

 

 

(...)

19.4

(...)

e) relacionados nos itens 39 a 43, 49 a 54 e 59 da Parte 6 deste Anexo;

(...)

.................................................................................................................................... (nr)”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima