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DECRETO Nº 46.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

DECRETO Nº 46.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 12/09/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :

Art. 1º  O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

17. (...)

(...)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

17.1

(...)

(...)

62,26

17.2

(...)

(...)

50,61

17.3

(...)

(...)

72,25

17.4

(...)

(...)

61,05

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima