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DECRETO Nº 46.539, DE 11 DE JUNHO DE 2014


DECRETO Nº 46.539, DE 11 DE JUNHO DE 2014

DECRETO Nº 46.539, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(MG de 12/06/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :

Art. 1º  O item 178 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

178

(...)

(...)

178.5

A isenção será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

” (nr)

Art. 2º  Os itens a seguir relacionados da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com as alterações que se seguem:

57

(...)

(...)

 

(...)

 

(...)

57.6

A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

64

(...)

(...)

 

(...)

 

(...)

64.3

A redução da base de cálculo de que trata este item será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.

(...)

” (nr)

Art. 3º  O item 22 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a redação que se segue:

22

Guincho com capacidade inferior ou igual a 100 t.

8425.31.10

” (nr)

Art. 4º  Ficam revogados os subitens 57.5 e 64.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima