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DECRETO Nº 46.534, DE 10 DE JUNHO DE 2014


DECRETO Nº 46.534, DE 10 DE JUNHO DE 2014

DECRETO Nº 46.534, DE 10 DE JUNHO DE 2014
(MG de 11/06/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 10, de 24 de junho de 2013, e no Ajuste Sinief 7, de 21 de março de 2014, DECRETA :

Art. 1º  O art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 87-H. .........................................................................................................................

III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de outubro de 2014, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.”

Art. 2º  Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima