DECRETO Nº 46.533, DE 10 DE JUNHO DE 2014
(MG de 11/06/2014)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 79 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do seguinte item 69:
“
69 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, de alho in natura (código 0703.20.90 da NBM/SH): |
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|
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31/01/2015 |
a) quando tributada à alíquota de 18%: |
77,78 |
0,04 |
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b) quando tributada à alíquota de 12%: |
66,67 |
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0,04 |
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”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima