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DECRETO Nº 46.493, DE 25 DE ABRIL DE 2014


DECRETO Nº 46.493, DE 25 DE ABRIL DE 2014

DECRETO Nº 46.493, DE 25 DE ABRIL DE 2014
(MG de 26/04/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 31 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º  O item 65 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:

65.7

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução da base de cálculo prevista neste item.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima