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DECRETO Nº 46.456, DE 11 DE MARÇO DE 2014


DECRETO Nº 46.456, DE 11 DE MARÇO DE 2014

DECRETO Nº 46.456, DE 11 DE MARÇO DE 2014
(MG de 12/03/2014)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios ICMS 181, de 6 de dezembro de 2013 e 138, de 18 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:

74

Fulvestranto

75

Gefitinibe

76

Acetato de Gosserrelina

Art. 2º  O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

19

(...)

(...)

(...)

 

 

(...)

b) relacionados nos itens 39 a 41, desde que produzidos no Estado, e nos itens 42, 43 e 49 a 54, da Parte 6 deste Anexo.

(...)

” (nr)

Art. 3º  O § 3º do art. 533 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 533. ...........................................................................................................................

§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º.

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I - o item 88 da Parte 1 do Anexo II;

II - a letra “b” do subitem 19.4 da Parte 1, o item 44 da Parte 1 e o item 38 da Parte 6, todos do Anexo IV.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, relativamente à alteração introduzida pelo art. 3º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima