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DECRETO Nº 46.069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012


DECRETO Nº 46.069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

DECRETO Nº 46.069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 1º/11/2012)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICM 24/75, DECRETA:

Art. 1º  O art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 85. ............................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

d) ........................................................................................................................................

d.1) frigorífico ou abatedor de animais;

............................................................................................................................................

k) até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de abatedor ou frigorífico de aves ou suínos, e respectivo centro de distribuição exclusivo;

..................................................................................................................................” (nr).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima