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DECRETO Nº 45.973, DE 1º DE JUNHO DE 2012


DECRETO Nº 45.973, DE 1º DE JUNHO DE 2012

DECRETO Nº 45.973, DE 1º DE JUNHO DE 2012
(MG de 02/06/2012)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :

Art. 1º  O inciso III do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art. 85. .............................................................................................................................

III - .....................................................................................................................................

c) saída de café em grão decorrente de alienação em leilão;

..........................................................................................................................................”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima