DECRETO Nº 45.954, DE 25 DE ABRIL DE 2012
(MG de 26/04/2012)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 117 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 117 ..........................................................................................................................
Parágrafo único ................................................................................................................
II - estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de distribuição que operem exclusivamente com produtos fabricados pelo estabelecimento industrial de mesma titularidade.” (nr)
Art. 2º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
52. AÇÚCAR DE CANA |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/91) |
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Subitem |
Código |
Descrição |
MVA(%) |
52.1 |
1701.13.00 |
Açúcar de cana refinado |
10 |
52.2 |
1701.13.00 |
Açúcar de cana cristal |
15 |
52.3 |
1701.13.00 |
Outros tipos de açúcar de cana |
20 |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima