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DECRETO N° 44.706, DE 18 DE JANEIRO DE 2008


DECRETO N° 44.706, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

(MG de 19/01/2008)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97, DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

“

4

4.1

(...)

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item, na hipótese de operação realizada por estabelecimento industrial. (nr)

(...)

 

”

II - Parte 1 do Anexo IV:

“

1

1.2

(...)

Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item, na hipótese de operação   realizada por estabelecimento industrial. (nr)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias