(MG de 08/11/2003)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:
1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de outubro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelo contribuinte identificado no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.
Subsecretaria da Receita Estadual, em o7 de novembro de 2003.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
Nº |
Contribuinte |
Insc. Estadual |
Nº Re/ Pta |
1 |
Inpa Industria de Embalagens Santana |
511.061170.0098 |
16.000092707-16 |
2 |
LDB Lames do Brasil Ltda. |
067.167104.0090 |
16.000070039-58 |
3 |
Philips do Brasil Ltda. |
707.08478.0224 |
16.000012059-40 |
4 |
Philips do Brasil Ltda. |
707.08478.0631 |
16.000012059-40 |