COMUNICADO Nº 077/97 (MG de 27/11/97) Sr. Contribuinte/Contabilista, O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de obtenção de mais agilidade nos processos de arrecadação, apuração e controle dos tributos estaduais, desobriga a conferência de cálculos e conseqüente aposição de visto pela repartição fazendària, no documento de arrecadação estadual-DAE mod. 06.01.57 (sépia), quando do pagamento de ICMS fora dos prazos de vencimento normais em todo o estado de Minas Gerais, cuja implantação dar-se-á em 01 de dezembro próximo. Com o objetivo de zelar pela qualidade dos valores dispostos no DAE, a Superintendência da Receita Estadual, através da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, estará disponibilizando um aplicativo de cálculos para o correto preenchimento do documento para débitos vencidos desde 01/07/94, bastando aos interessados comparecer às repartições fazendárias munidos de um disquete 3 ½, formatado e limpo. Para aqueles que não dispuserem de microcomputador, será divulgada no início de cada mês tabela que permitirá o cálculo de obrigações vencidas a partir de 01/02/92. Essa tabela também estará sendo fornecida nas repartições fazendárias locais. Relativamente ao DAE mod. 06.01.10 (azul), utilizado para pagamento de débitos originários de autuação, parcelamento e dívida ativa, continua obrigatório o visto da repartição fazendária. Belo Horizonte, 24 de novembro de 1997. JOÃO ALBERTO VIZZOTTO Diretor da SRE/SEF |
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