COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026


COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 16/09/2026)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 6.003, de 23 de fevereiro de 2026,

COMUNICA:

1) O montante do crédito acumulado de ICMS para transferência, autorizado em regime especial, a razão social e a inscrição estadual do beneficiário, a que se refere o § 5º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, relativamente ao exercício financeiro de 2026, é o seguinte:

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Montante Autorizado

Gerdau Acominas S/A

459018168.00-17
459018168.17-57
459018168.16-76

R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)

 

2) O saldo remanescente de crédito acumulado passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, em relação ao total autorizado pela Resolução SEF nº 6.003, de 23 de fevereiro de 2026, é de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação