COMUNICADO SRE Nº 006, DE 04 DE AGOSTO DE 2026


COMUNICADO SRE Nº 006, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

COMUNICADO SRE Nº 006, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 05/08/2026)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na Resolução SEF nº 6.054, de 2 de julho de 2026,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2026, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

Valor do montante global máximo liberado

R$ 6.000.000,00

Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas

R$ 5.997.516,12

Valor residual do montante global máximo

R$ 2.483.88

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

10.163

26/09/2023

13:10:33

Concedido

10.164

26/09/2023

13:14:41

Concedido

10.165

26/09/2023

13:17:10

Concedido

10.166

26/09/2023

13:20:27

Concedido

10.167

26/09/2023

13:28:12

Concedido

10.168

26/09/2023

13:30:22

Concedido

10.169

02/10/2023

11:43:43

Concedido

10.170

02/10/2023

11:47:30

Concedido

10.171

02/10/2023

11:49:58

Concedido

10.172

02/10/2023

11:52:27

Concedido

10.173

02/10/2023

11:56:06

Concedido

10.174

02/10/2023

11:58:36

Concedido

10.175

02/10/2023

12:00:58

Concedido

10.176

02/10/2023

12:03:55

Concedido

10.177

02/10/2023

12:09:03

Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês ainda não atendidas, a senha, a respectiva data e hora do protocolo é a seguinte:

Protocolo

Data

Hora

Situação

11.750

01/07/2026

09:28:57

Anulado

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual