COMUNICADO SAIF Nº 027 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 027 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 027 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 02/09/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM SETEMBRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

57,040150

2025

Jan

20%

22,330800

Fev

20%

56,285109

Fev

20%

21,345478

Mar

20%

55,358055

Mar

20%

20,381448

Abr

20%

54,523734

Abr

20%

19,325568

Maio

20%

53,489142

Maio

20%

18,186792

Jun

20%

52,473826

Jun

20%

17,089741

Jul

20%

51,438984

Jul

20%

15,814008

Ago

20%

50,269623

Ago

20%

14,649852

Set

20%

49,197641

Set

20%

13,429923

Out

20%

48,176965

Out

20%

12,154190

Nov

20%

47,156289

Nov

20%

11,101487

Dez

20%

46,032974

Dez

20%

9,881558

2023

Jan

20%

44,909659

2026

Jan

20%

8,717402

Fev

20%

43,991518

Fev

20%

7,720380

Mar

20%

42,816845

Mar

20%

6,508326

Abr

20%

41,898704

Abr

20%

5,418268

Maio

20%

40,775389

Maio

20%

4,344833

Jun

20%

39,703407

Jun

20%

3,225329

Jul

20%

38,631425

Jul

(*)

2,010109

Ago

20%

37,493929

Ago

(*)

1,000000

Set

20%

36,521027

Set

 

 

Out

20%

35,523460

Out

 

 

Nov

20%

34,607472

Nov

 

 

Dez

20%

33,712947

Dez

 

 

2024

Jan

20%

32,746257

 

Fev

20%

31,946057

Mar

20%

31,114383

Abr

20%

30,226950

Maio

20%

29,394508

Jun

20%

28,606171

Jul

20%

27,699049

Ago

20%

26,831537

Set

20%

25,996380

Out

20%

25,068422

Nov

20%

24,275432

Dez

20%

23,344001

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais