COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 3 DE AGOSTO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 3 DE AGOSTO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 3 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 04/08/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM AGOSTO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

56,030041

2025

Jan

20%

21,320691

Fev

20%

55,275000

Fev

20%

20,335369

Mar

20%

54,347946

Mar

20%

19,371339

Abr

20%

53,513625

Abr

20%

18,315459

Maio

20%

52,479033

Maio

20%

17,176683

Jun

20%

51,463717

Jun

20%

16,079632

Jul

20%

50,428875

Jul

20%

14,803899

Ago

20%

49,259514

Ago

20%

13,639743

Set

20%

48,187532

Set

20%

12,419814

Out

20%

47,166856

Out

20%

11,144081

Nov

20%

46,146180

Nov

20%

10,091378

Dez

20%

45,022865

Dez

20%

8,871449

2023

Jan

20%

43,899550

2026

Jan

20%

7,707293

Fev

20%

42,981409

Fev

20%

6,710271

Mar

20%

41,806736

Mar

20%

5,498217

Abr

20%

40,888595

Abr

20%

4,408159

Maio

20%

39,765280

Maio

20%

3,334724

Jun

20%

38,693298

Jun

(*)

2,215220

Jul

20%

37,621316

Jul

(*)

1,000000

Ago

20%

36,483820

Ago

 

 

Set

20%

35,510918

Set

 

 

Out

20%

34,513351

Out

 

 

Nov

20%

33,597363

Nov

 

 

Dez

20%

32,702838

Dez

 

 

2024

Jan

20%

31,736148

 

Fev

20%

30,935948

Mar

20%

30,104274

Abr

20%

29,216841

Maio

20%

28,384399

Jun

20%

27,596062

Jul

20%

26,688940

Ago

20%

25,821428

Set

20%

24,986271

Out

20%

24,058313

Nov

20%

23,265323

Dez

20%

22,333892

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 3 de agosto de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais