COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 4 DE MAIO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 4 DE MAIO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 4 DE MAIO DE 2026
(MG de 05/05/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MAIO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

52,621882

2025

Jan

20%

17,912532

Fev

20%

51,866841

Fev

20%

16,927210

Mar

20%

50,939787

Mar

20%

15,963180

Abr

20%

50,105466

Abr

20%

14,907300

Maio

20%

49,070874

Maio

20%

13,768524

Jun

20%

48,055558

Jun

20%

12,671473

Jul

20%

47,020716

Jul

20%

11,395740

Ago

20%

45,851355

Ago

20%

10,231584

Set

20%

44,779373

Set

20%

9,011655

Out

20%

43,758697

Out

20%

7,735922

Nov

20%

42,738021

Nov

20%

6,683219

Dez

20%

41,614706

Dez

20%

5,463290

2023

Jan

20%

40,491391

2026

Jan

20%

4,299134

Fev

20%

39,573250

Fev

20%

3,302112

Mar

20%

38,398577

Mar

(*)

2,090058

Abr

20%

37,480436

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

36,357121

Maio

 

 

Jun

20%

35,285139

Jun

 

 

Jul

20%

34,213157

Jul

 

 

Ago

20%

33,075661

Ago

 

 

Set

20%

32,102759

Set

 

 

Out

20%

31,105192

Out

 

 

Nov

20%

30,189204

Nov

 

 

Dez

20%

29,294679

Dez

 

 

2024

Jan

20%

28,327989

 

Fev

20%

27,527789

Mar

20%

26,696115

Abr

20%

25,808682

Maio

20%

24,976240

Jun

20%

24,187903

Jul

20%

23,280781

Ago

20%

22,413269

Set

20%

21,578112

Out

20%

20,650154

Nov

20%

19,857164

Dez

20%

18,925733

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 04 de maio de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais