COMUNICADO SAIF Nº 012, DE 1º DE ABRIL DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 012, DE 1º DE ABRIL DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 012, DE 1º DE ABRIL DE 2026
(MG de 02/04/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

51,531824

2025

Jan

20%

16,822474

Fev

20%

50,776783

Fev

20%

15,837152

Mar

20%

49,849729

Mar

20%

14,873122

Abr

20%

49,015408

Abr

20%

13,817242

Maio

20%

47,980816

Maio

20%

12,678466

Jun

20%

46,965500

Jun

20%

11,581415

Jul

20%

45,930658

Jul

20%

10,305682

Ago

20%

44,761297

Ago

20%

9,141526

Set

20%

43,689315

Set

20%

7,921597

Out

20%

42,668639

Out

20%

6,645864

Nov

20%

41,647963

Nov

20%

5,593161

Dez

20%

40,524648

Dez

20%

4,373232

2023

Jan

20%

39,401333

2026

Jan

20%

3,209076

Fev

20%

38,483192

Fev

(*)

2,212054

Mar

20%

37,308519

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

36,390378

Abr

 

 

Maio

20%

35,267063

Maio

 

 

Jun

20%

34,195081

Jun

 

 

Jul

20%

33,123099

Jul

 

 

Ago

20%

31,985603

Ago

 

 

Set

20%

31,012701

Set

 

 

Out

20%

30,015134

Out

 

 

Nov

20%

29,099146

Nov

 

 

Dez

20%

28,204621

Dez

 

 

2024

Jan

20%

27,237931

 

Fev

20%

26,437731

Mar

20%

25,606057

Abr

20%

24,718624

Maio

20%

23,886182

Jun

20%

23,097845

Jul

20%

22,190723

Ago

20%

21,323211

Set

20%

20,488054

Out

20%

19,560096

Nov

20%

18,767106

Dez

20%

17,835675

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais