COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 2 DE MARÇO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 2 DE MARÇO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 009 DE 2 DE MARÇO DE 2026
(MG de 03/03/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MARÇO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

50,319770

2025

Jan

20%

15,610420

Fev

20%

49,564729

Fev

20%

14,625098

Mar

20%

48,637675

Mar

20%

13,661068

Abr

20%

47,803354

Abr

20%

12,605188

Maio

20%

46,768762

Maio

20%

11,466412

Jun

20%

45,753446

Jun

20%

10,369361

Jul

20%

44,718604

Jul

20%

9,093628

Ago

20%

43,549243

Ago

20%

7,929472

Set

20%

42,477261

Set

20%

6,709543

Out

20%

41,456585

Out

20%

5,433810

Nov

20%

40,435909

Nov

20%

4,381107

Dez

20%

39,312594

Dez

20%

3,161178

2023

Jan

20%

38,189279

2026

Jan

(*)

1,997022

Fev

20%

37,271138

Fev

(*)

1,000000

Mar

20%

36,096465

Mar

 (*) 

 

Abr

20%

35,178324

Abr

 

 

Maio

20%

34,055009

Maio

 

 

Jun

20%

32,983027

Jun

 

 

Jul

20%

31,911045

Jul

 

 

Ago

20%

30,773549

Ago

 

 

Set

20%

29,800647

Set

 

 

Out

20%

28,803080

Out

 

 

Nov

20%

27,887092

Nov

 

 

Dez

20%

26,992567

Dez

 

 

2024

Jan

20%

26,025877

 

Fev

20%

25,225677

Mar

20%

24,394003

Abr

20%

23,506570

Maio

20%

22,674128

Jun

20%

21,885791

Jul

20%

20,978669

Ago

20%

20,111157

Set

20%

19,276000

Out

20%

18,348042

Nov

20%

17,555052

Dez

20%

16,623621

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de março de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais