COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 006 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 04/02/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

49,322748

2025

Jan

20%

14,613398

Fev

20%

48,567707

Fev

20%

13,628076

Mar

20%

47,640653

Mar

20%

12,664046

Abr

20%

46,806332

Abr

20%

11,608166

Maio

20%

45,771740

Maio

20%

10,469390

Jun

20%

44,756424

Jun

20%

9,372339

Jul

20%

43,721582

Jul

20%

8,096606

Ago

20%

42,552221

Ago

20%

6,932450

Set

20%

41,480239

Set

20%

5,712521

Out

20%

40,459563

Out

20%

4,436788

Nov

20%

39,438887

Nov

20%

3,384085

Dez

20%

38,315572

Dez

20%

2,164156

2023

Jan

20%

37,192257

2026

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

36,274116

Fev

(*)

 

Mar

20%

35,099443

Mar

 

 

Abr

20%

34,181302

Abr

 

 

Maio

20%

33,057987

Maio

 

 

Jun

20%

31,986005

Jun

 

 

Jul

20%

30,914023

Jul

 

 

Ago

20%

29,776527

Ago

 

 

Set

20%

28,803625

Set

 

 

Out

20%

27,806058

Out

 

 

Nov

20%

26,890070

Nov

 

 

Dez

20%

25,995545

Dez

 

 

2024

Jan

20%

25,028855

 

Fev

20%

24,228655

Mar

20%

23,396981

Abr

20%

22,509548

Maio

20%

21,677106

Jun

20%

20,888769

Jul

20%

19,981647

Ago

20%

19,114135

Set

20%

18,278978

Out

20%

17,351020

Nov

20%

16,558030

Dez

20%

15,626599

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais