COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 5 DE JANEIRO DE 2026


COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 5 DE JANEIRO DE 2026

COMUNICADO SAIF Nº 003 DE 5 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 06/01/2026)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JANEIRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

53,079754

2024

Jan

20%

23,864699

Fev

20%

52,945227

Fev

20%

23,064499

Mar

20%

52,744147

Mar

20%

22,232825

Abr

20%

52,536362

Abr

20%

21,345392

Maio

20%

52,266036

Maio

20%

20,512950

Jun

20%

51,958257

Jun

20%

19,724613

Jul

20%

51,602641

Jul

20%

18,817491

Ago

20%

51,174689

Ago

20%

17,949979

Set

20%

50,732690

Set

20%

17,114822

Out

20%

50,246694

Out

20%

16,186864

Nov

20%

49,659945

Nov

20%

15,393874

Dez

20%

48,890862

Dez

20%

14,462443

2022

Jan

20%

48,158592

2025

Jan

20%

13,449242

Fev

20%

47,403551

Fev

20%

12,463920

Mar

20%

46,476497

Mar

20%

11,499890

Abr

20%

45,642176

Abr

20%

10,444010

Maio

20%

44,607584

Maio

20%

9,305234

Jun

20%

43,592268

Jun

20%

8,208183

Jul

20%

42,557426

Jul

20%

6,932450

Ago

20%

41,388065

Ago

20%

5,768294

Set

20%

40,316083

Set

20%

4,548365

Out

20%

39,295407

Out

20%

3,272632

Nov

20%

38,274731

Nov

20%

2,219929

Dez

20%

37,151416

Dez

(*)

1,000000

2023

Jan

20%

36,028101

 

Fev

20%

35,109960

Mar

20%

33,935287

Abr

20%

33,017146

Maio

20%

31,893831

Jun

20%

30,821849

Jul

20%

29,749867

Ago

20%

28,612371

Set

20%

27,639469

Out

20%

26,641902

Nov

20%

25,725914

Dez

20%

24,831389

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2026
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais