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COMUNICADO SAIF Nº 036 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 036 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 036 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 02/12/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

51,859825

2024

Jan

20%

22,644770

Fev

20%

51,725298

Fev

20%

21,844570

Mar

20%

51,524218

Mar

20%

21,012896

Abr

20%

51,316433

Abr

20%

20,125463

Maio

20%

51,046107

Maio

20%

19,293021

Jun

20%

50,738328

Jun

20%

18,504684

Jul

20%

50,382712

Jul

20%

17,597562

Ago

20%

49,954760

Ago

20%

16,730050

Set

20%

49,512761

Set

20%

15,894893

Out

20%

49,026765

Out

20%

14,966935

Nov

20%

48,440016

Nov

20%

14,173945

Dez

20%

47,670933

Dez

20%

13,242514

2022

Jan

20%

46,938663

2025

Jan

20%

12,229313

Fev

20%

46,183622

Fev

20%

11,243991

Mar

20%

45,256568

Mar

20%

10,279961

Abr

20%

44,422247

Abr

20%

9,224081

Maio

20%

43,387655

Maio

20%

8,085305

Jun

20%

42,372339

Jun

20%

6,988254

Jul

20%

41,337497

Jul

20%

5,712521

Ago

20%

40,168136

Ago

20%

4,548365

Set

20%

39,096154

Set

20%

3,328436

Out

20%

38,075478

Out

20%

2,052703

Nov

20%

37,054802

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

35,931487

Dez

(*)

 

2023

Jan

20%

34,808172

 

Fev

20%

33,890031

Mar

20%

32,715358

Abr

20%

31,797217

Maio

20%

30,673902

Jun

20%

29,601920

Jul

20%

28,529938

Ago

20%

27,392442

Set

20%

26,419540

Out

20%

25,421973

Nov

20%

24,505985

Dez

20%

23,611460

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais