Empresas

COMUNICADO SAIF N° 033, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025


COMUNICADO SAIF N° 033, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG DE 04/11/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

50,807122

2024

Jan

20%

21,592067

Fev

20%

50,672595

Fev

20%

20,791867

Mar

20%

50,471515

Mar

20%

19,960193

Abr

20%

50,263730

Abr

20%

19,072760

Maio

20%

49,993404

Maio

20%

18,240318

Jun

20%

49,685625

Jun

20%

17,451981

Jul

20%

49,330009

Jul

20%

16,544859

Ago

20%

48,902057

Ago

20%

15,677347

Set

20%

48,460058

Set

20%

14,842190

Out

20%

47,974062

Out

20%

13,914232

Nov

20%

47,387313

Nov

20%

13,121242

Dez

20%

46,618230

Dez

20%

12,189811

2022

Jan

20%

45,885960

2025

Jan

20%

11,176610

Fev

20%

45,130919

Fev

20%

10,191288

Mar

20%

44,203865

Mar

20%

9,227258

Abr

20%

43,369544

Abr

20%

8,171378

Maio

20%

42,334952

Maio

20%

7,032602

Jun

20%

41,319636

Jun

20%

5,935551

Jul

20%

40,284794

Jul

20%

4,659818

Ago

20%

39,115433

Ago

20%

3,495662

Set

20%

38,043451

Set

20%

2,275733

Out

20%

37,022775

Out

(*)

1,000000

Nov

20%

36,002099

Nov

(*)

 

Dez

20%

34,878784

Dez

 

 

2023

Jan

20%

33,755469

 

Fev

20%

32,837328

Mar

20%

31,662655

Abr

20%

30,744514

Maio

20%

29,621199

Jun

20%

28,549217

Jul

20%

27,477235

Ago

20%

26,339739

Set

20%

25,366837

Out

20%

24,369270

Nov

20%

23,453282

Dez

20%

22,558757

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2025.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais