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COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 024 DE 1º DE AGOSTO DE 2025
(MG de 02/08/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM AGOSTO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

47,147304

2024

Jan

20%

17,932249

Fev

20%

47,012777

Fev

20%

17,132049

Mar

20%

46,811697

Mar

20%

16,300375

Abr

20%

46,603912

Abr

20%

15,412942

Maio

20%

46,333586

Maio

20%

14,580500

Jun

20%

46,025807

Jun

20%

13,792163

Jul

20%

45,670191

Jul

20%

12,885041

Ago

20%

45,242239

Ago

20%

12,017529

Set

20%

44,800240

Set

20%

11,182372

Out

20%

44,314244

Out

20%

10,254414

Nov

20%

43,727495

Nov

20%

9,461424

Dez

20%

42,958412

Dez

20%

8,529993

2022

Jan

20%

42,226142

2025

Jan

20%

7,516792

Fev

20%

41,471101

Fev

20%

6,531470

Mar

20%

40,544047

Mar

20%

5,567440

Abr

20%

39,709726

Abr

20%

4,511560

Maio

20%

38,675134

Maio

20%

3,372784

Jun

20%

37,659818

Jun

20%

2,275733

Jul

20%

36,624976

Jul

(*)

1,000000

Ago

20%

35,455615

Ago

(*)

 

Set

20%

34,383633

Set

 

 

Out

20%

33,362957

Out

 

 

Nov

20%

32,342281

Nov

 

 

Dez

20%

31,218966

Dez

 

 

2023

Jan

20%

30,095651

 

Fev

20%

29,177510

 

Mar

20%

28,002837

 

Abr

20%

27,084696

 

Maio

20%

25,961381

 

Jun

20%

24,889399

 

Jul

20%

23,817417

 

Ago

20%

22,679921

 

Set

20%

21,707019

 

Out

20%

20,709452

 

Nov

20%

19,793464

 

Dez

20%

18,898939

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais