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COMUNICADO SAIF Nº 021 DE 1º DE JULHO DE 2025


COMUNICADO SAIF Nº 021 DE 1º DE JULHO DE 2025

COMUNICADO SAIF Nº 021 DE 1º DE JULHO DE 2025
(MG de 02/07/2025)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JULHO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

45,871571

2024

Jan

20%

16,656516

Fev

20%

45,737044

Fev

20%

15,856316

Mar

20%

45,535964

Mar

20%

15,024642

Abr

20%

45,328179

Abr

20%

14,137209

Maio

20%

45,057853

Maio

20%

13,304767

Jun

20%

44,750074

Jun

20%

12,516430

Jul

20%

44,394458

Jul

20%

11,609308

Ago

20%

43,966506

Ago

20%

10,741796

Set

20%

43,524507

Set

20%

9,906639

Out

20%

43,038511

Out

20%

8,978681

Nov

20%

42,451762

Nov

20%

8,185691

Dez

20%

41,682679

Dez

20%

7,254260

2022

Jan

20%

40,950409

2025

Jan

20%

6,241059

Fev

20%

40,195368

Fev

20%

5,255737

Mar

20%

39,268314

Mar

20%

4,291707

Abr

20%

38,433993

Abr

20%

3,235827

Maio

20%

37,399401

Maio

20%

2,097051

Jun

20%

36,384085

Jun

(*)

1,000000

Jul

20%

35,349243

Jul

(*)

 

Ago

20%

34,179882

Ago

 

 

Set

20%

33,107900

Set

 

 

Out

20%

32,087224

Out

 

 

Nov

20%

31,066548

Nov

 

 

Dez

20%

29,943233

Dez

 

 

2023

Jan

20%

28,819918

 

Fev

20%

27,901777

Mar

20%

26,727104

Abr

20%

25,808963

Maio

20%

24,685648

Jun

20%

23,613666

Jul

20%

22,541684

Ago

20%

21,404188

Set

20%

20,431286

Out

20%

19,433719

Nov

20%

18,517731

Dez

20%

17,623206

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 1º de julho de 2025
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais