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Empresas > Documentos Fiscais > Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água > Perguntas e Respostas
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Perguntas e Respostas

Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água

O que é o Selo Fiscal?

O Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água é um documento fiscal autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para garantir a qualidade e a origem da água comercializada. Esse selo é parte de um sistema de regulamentação que visa assegurar que a água mineral e outros tipos de água potável sejam apropriados para consumo, atendendo aos padrões estabelecidos pelas autoridades de saúde e ambientais.

Quem está obrigado a utilizar o Selo Fiscal em MG?

Os envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF.

Para envasadores de outra UF, só será obrigatório utilizar o Selo Fiscal de MG, se o Estado do contribuinte não tiver regulamentado a obrigatoriedade, ou seja se a embalagem já vier com Selo Fiscal de outra UF, não é preciso utilizar o selo de MG.

Como solicitar o Selo Fiscal?

A solicitação do Selo Fiscal é realizada no SIARE. 

Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.

O Selo Fiscal é obrigatório para todos os volumes e embalagens de água?

O Selo Fiscal é obrigatório para embalagens retornáveis, superiores a 4 litros.

Após a solicitação, qual o próximo passo?

Após a solicitação do Selo Fiscal no SIARE, o envasador deve solicitar a confecção dos selos fiscais com a gráfica indicada na autorização.

Como comunicar os dados dos Selos Fiscais adquiridos?

Após recebimento dos Selos Fiscais, o envasador retorna ao SIARE para informar os dados dos Selos recebidos.

Consulte o passo-a-passo para maiores esclarecimentos.

Como o envasador poderá conferir a numeração dos selos destinados a ele?

A numeração do selo será sequencial por gráfica de acordo com sua série, portanto, o envasador deverá conferir somente se a quantidade de selos recebidos da gráfica está de acordo com a quantidade total autorizada pelo SIARE.

Exemplo:

  • Envasador 1 solicita 25.000 selos para a gráfica A - esta gráfica confecciona os selos de 000.000.001 a 000.025.000 e entrega para este envasador;
  • Envasador 2 solicita 50.000 selos para a gráfica A - esta gráfica confecciona os selos de 000.025.001 a 000.075.000 e entrega para este envasador;
  • Envasador 1 solicita mais 25.000 selos para a gráfica A - esta gráfica confecciona os selos de 000.075.001 a 000.100.000 e entrega para este envasador.

Como o cliente poderá se certificar que o selo é válido?

Para validação do selo fiscal basta entrar na página do SIARE e escolher a opção "Selo Fiscal da Água" e "Consultar Selo Fiscal" ou clicar aqui e digitar o número e série do selo.

Os Selos Fiscais foram extraviados, roubados ou furtados, quais os procedimentos?

Nas hipóteses de extravio, furto ou roubo do selo fiscal, o estabelecimento gráfico ou envasador deverá comunicar à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br, no prazo de cinco dias úteis contados da data do evento, anexando cópia digitalizada do respectivo boletim de ocorrência policial.

De que forma deverá ser escriturado na EFD e informado na DAPI o valor do crédito presumido relativo à aquisição do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água?

Após a verificação da quantidade de selo efetivamente utilizada no período de apuração para fins de cálculo do valor do crédito presumido, será efetuado na EFD Ajuste de Apuração E111 código "MG020002; Apuração do ICMS; Outros créditos; referentes ao Valor total do crédito presumido."

Na DAPI, lançar no campo ‘67’.

Não encontrei o Selo Fiscal afixado na embalagem de água retornável e superior a 4,5 litros. O que fazer?

Os contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal são obrigados a utilizar o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água.

Se o consumidor não encontrar o Selo Fiscal afixado a embalagem, gentileza acesse o Formulário de Denúncia da SEF e preencha as informações solicitadas.

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